O Decreto PR 6.854/2010 possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 30/06/2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
Também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 21/06/2010 junto à repartição fiscal do domicílio do contribuinte devedor.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/12/2008.
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