Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.348/2013 prorrogando para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Mas essa prorrogação é aplicável mesmo para Empresas que estão entregando EFD-CONTRIBUIÇÕES?
Desde janeiro de 2013 as empresas obrigadas à EFD-Contribuições não estão desobrigadas da DACON?
JOSE RIBEIRO DA SILVA
ITDE
Cuiabá-MT
itde1@uol.com.br
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Infelizmente estão desobrigadas apenas as optantes pelo Presumido. Abs!
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