Arrolamento – Substituição de Bens

Através da Solução de Consulta RFB 22/2012 a 3ª Região Fiscal tratou da substituição de bens utilizados no arrolamento fiscal, ressaltando que é permitido ao contribuinte alienar, onerar ou transferir a qualquer título bens que tenham sidos arrolados para garantir o cumprimento da obrigação tributária principal instaurada em procedimento regular de fiscalização e efetuar a substituição desses bens, desde que comunique tal fato, em tempo hábil, ao Fisco federal, e este autorize a substituição dos bens arrolados por outros que possuam o mesmo valor e liquidez dos bens originalmente arrolados.

No entanto, o entendimento do fisco é pela vedada a pretensão do contribuinte em alienar, onerar ou transferir bens objeto de arrolamento com o pretenso propósito de aumentar o capital social de empresa sob a natureza jurídica de Sociedade Anônima, quando esta não cumpriu regras específicas exigidas para tal, na Lei das S/A, aliado ao fato de já existir processo administrativo contra si instaurado, em que a Administração Tributária Federal negou a substituição de tais bens para os propósitos aqui referidos.

Conheça nossa obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Proteja seu patrimônio de contingências fiscais e contábeis! Abordagens práticas sobre a proteção tributária, contábil e civil do patrimônio empresarial. Pode ser utilizado por equipes internas como ponto de partida na análise de riscos da empresa. Clique aqui para mais informações.     Manual prático e teórico sobre defesa administrativa tributária, incluindo procedimentos de como atender à fiscalização. Linguagem acessível - conteúdo atualizável. Abrange orientações de como fazer uma defesa fiscal administrativa, no âmbito da Receita Federal. Contém modelos de impugnação! Clique aqui para mais informações.     Ao ser autuado pela administração tributária, o Contribuinte tem direitos e prerrogativas que às vezes desconhece. Nesta obra, o autor discorre sobre tais direitos e as formas de obter um maior sucesso em sua defesa, utilizando-se as normas do processo administrativo fiscal. Clique aqui para mais informações.