PIS/COFINS – Créditos nas Atividades com Tributação Concentrada

Confirmando entendimentos precedentes, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 102/2012, dispõe que  receita bruta decorrente das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, auferida por distribuidor e comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos.

Por outro lado, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Portanto, é perfeitamente possível a apropriação de créditos sobre energia elétrica, por exemplo.

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2 comentários sobre “PIS/COFINS – Créditos nas Atividades com Tributação Concentrada

  1. Gostaria muito de adquirir algumas obras apresentadas por voces mas não gosto de comprar nada pela internet. De que outra forma mosso adquirir?
    agradeço.

    alice albuquerque

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    • Alice, muito obrigado pelo contato.

      Uma forma que talvez lhe seja mais conveniente seja o pagamento através de boleto bancário. Para tanto, quando efetuar o pedido da obra, escolher como forma de pagamento o boleto bancário, o qual pode ser pago da forma tradicional. Neste caso as senhas para download são expedidas automaticamente assim que confirmado o pagamento do boleto.

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