Confirmando entendimentos precedentes, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 102/2012, dispõe que receita bruta decorrente das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, auferida por distribuidor e comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos.
Por outro lado, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Portanto, é perfeitamente possível a apropriação de créditos sobre energia elétrica, por exemplo.
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Gostaria muito de adquirir algumas obras apresentadas por voces mas não gosto de comprar nada pela internet. De que outra forma mosso adquirir?
agradeço.
alice albuquerque
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Alice, muito obrigado pelo contato.
Uma forma que talvez lhe seja mais conveniente seja o pagamento através de boleto bancário. Para tanto, quando efetuar o pedido da obra, escolher como forma de pagamento o boleto bancário, o qual pode ser pago da forma tradicional. Neste caso as senhas para download são expedidas automaticamente assim que confirmado o pagamento do boleto.
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