As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
O novo prazo de início da obrigatoriedade de entrega foi fixado pela Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012. O prazo original era aplicável para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
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tempo, só isso que precisamos
e não encontramos rsr
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Ufa…em fim um alívio, Breve!, mas vai da pra respirar um pouco. Era muita pressão.
o Engraçado é que ficamos acertando o sistema e no final de novembro muda a versão..rs..nossa! nem é bom lembrar..já pensou o monte de ajuste, mais correria.
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Voce sabe o que manicomio tributario? E a area tributaria empresarial deste país. Manicomio Tributario – expressao criada pelo grande e respeitavel jurista, Ives Ganda da Silva Martins.
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Desculpa EFD e apartir de janeiro de 2013, mas sera feito de que mes ? de julho a Dezembro de 2012?
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a partir dos fatos geradores de janeiro.
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a partir dos fatos geradores de janeiro/2013.
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Gozado quando somos nós que esquecemos pagamos multas altíssimas e quando são com eles a responsabilidade, vira pizza e o povo aplaude…..gastei direito com palestras, gastei dinheiro com programas….quem paga tudo isso????
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Nem eles conseguem administrar, tanta alteração simultaneamente; haja cabeça para aguentar o manicomio tributario.- Edegar
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