EFD Contribuições – Lucro Presumido – Obrigatoriedade – Início

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

O novo prazo de início da obrigatoriedade de entrega foi fixado pela Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012. O prazo original era aplicável para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

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8 comentários sobre “EFD Contribuições – Lucro Presumido – Obrigatoriedade – Início

  1. Ufa…em fim um alívio, Breve!, mas vai da pra respirar um pouco. Era muita pressão.
    o Engraçado é que ficamos acertando o sistema e no final de novembro muda a versão..rs..nossa! nem é bom lembrar..já pensou o monte de ajuste, mais correria.

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  2. Voce sabe o que manicomio tributario? E a area tributaria empresarial deste país. Manicomio Tributario – expressao criada pelo grande e respeitavel jurista, Ives Ganda da Silva Martins.

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  3. Desculpa EFD e apartir de janeiro de 2013, mas sera feito de que mes ? de julho a Dezembro de 2012?

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