IRPJ/CSLL: Percentuais do Lucro Presumido na Atividade de Construção Civil

Em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 12% para determinação da base de cálculo da CSLL e de 8% para determinação da base de cálculo do IRPJ, no Lucro Presumido.

As demais receitas decorrentes da prestação de serviços (incluindo a construção por administração), da contratação por empreitada que não seja de construção civil ou com fornecimento parcial de materiais ou unicamente de mão-de-obra, estarão sujeitas à aplicação do percentual de 32%. No caso de atividades diversificadas, as receitas devem ser segregadas, aplicando-se o percentual correspondente a cada atividade.

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Comentários

  • Carlos Werner  On 27/02/2012 at 11:30

    É um bom instrumento de acompanhamento de mudanças nas orientações tributárias. Sempre atualizado e resumido, o que faz com que estejamos sempre brm atualizados.

  • André Luis Falcão  On 02/03/2012 at 11:21

    Muito esclarecedor o post, mas gostaria de saber o embasamento legal.

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