RFB Prorroga Prazos de Declarações para Contribuintes Situados em Municípios sob Calamidade

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.243/2012 os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Tal disposição aplica-se, inclusive, ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

Pela referida instrução foram canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos referidos sujeitos passivos, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

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