Desde 01.04.2003, as empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual (Pessoa Física) a seu serviço, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado. Essa retenção é efetuada sobre os pagamentos realizados às Pessoas Físicas.
Para ler a íntegra deste artigo acesse o link Atenção com o INSS nos Pagamentos de Contribuintes Individuais (Autônomos).