Atenção com o INSS nos Pagamentos de Contribuintes Individuais (Autônomos)

Desde 01.04.2003, as empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual (Pessoa Física) a seu serviço, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado. Essa retenção é efetuada sobre os pagamentos realizados às Pessoas Físicas.

Para ler a íntegra deste artigo acesse o link Atenção com o INSS nos Pagamentos de Contribuintes Individuais (Autônomos).

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