Recálculo do INSS não é Obrigatório

A alteração na tabela de INSS ocorrida em 30 de junho de 2010 geraria a necessidade do recálculo da folha de pagamento de janeiro a junho/2010, já que a nova norma, mesmo tendo sido publicada em junho/10, estabelecia sua vigência a partir de 1º de janeiro.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de INSS que era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009, foi revogada a partir 30/06/2010 pela Portaria MF/MPS 333/2010, que estabeleceu um reajuste para as faixas de desconto.

Portanto, entendia-se que toda a folha de pagamento deveria ser recalculada, para adequar-se à nova tabela de descontos do INSS, retroativamente a janeiro/2010.

Entretanto, na data de hoje (18/08/2010) foi publicada a Portaria MF/MPS 408/2010 especificando que as empresas estão dispensadas do recálculo da folha desde janeiro  e consequentemente da retificação da GFIP, já que a nova tabela de INSS passou a vigorar a partir de 16 de junho de 2010.

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