IRPF – Rendimentos recebidos acumuladamente – Nova Regra

A partir de 28.07.2010 o artigo 20 da Medida Provisória 497/2010 trouxe novo tratamento para rendimentos do trabalho e de aposentadoria recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendários anteriores.

Ocorrerá tributação exclusivamente na fonte, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito, ou, à opção do contribuinte, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, sendo o imposto retido considerando como antecipação do devido pelo contribuinte.

Conheça o Manual do IRF.

4 comentários sobre “IRPF – Rendimentos recebidos acumuladamente – Nova Regra

  1. Solicito se possível notícias trabalhistas, como horário noturno, horas extras noturnas, férias e 13 salario

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