A partir de 28.07.2010 o artigo 20 da Medida Provisória 497/2010 trouxe novo tratamento para rendimentos do trabalho e de aposentadoria recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendários anteriores.
Ocorrerá tributação exclusivamente na fonte, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito, ou, à opção do contribuinte, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, sendo o imposto retido considerando como antecipação do devido pelo contribuinte.
Conheça o Manual do IRF.
Solicito se possível notícias trabalhistas, como horário noturno, horas extras noturnas, férias e 13 salario
CurtirCurtir
Para obter estas informações indicamos alguns links onde poderá encontrar o texto legal, exemplos de cálculos e jurisprudências:
a) Trabalho noturno e horas extras noturnas
b) Férias
c) 13º Salário
Veja outras informações no Guia Trabalhista On Line, no Blog Trabalhista e no Twitter Trabalhista.
CurtirCurtir
[…] IRF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Nova Regra […]
CurtirCurtir
[…] IRPF – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Nova Regra […]
CurtirCurtir