REFIS – ATENÇÃO PARA O PRAZO DE INFORMAÇÃO DAS DÍVIDAS

Vence em 30 de Junho de 2010 o prazo previsto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, para que os contribuintes com débitos tributários optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009 (o chamado “REFIS IV”)  manifestem-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento.

ATENÇÃO! O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

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